Exercício físico e o coronavírus (COVID-19)
Face à pandemia do COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março de 2020, e devido à quantidade crescente de informações desencontradas sobre questões
relacionadas à possibilidade da prática de exercícios físicos pela população, neste momento, vimos esclarecer alguns pontos relevantes:
• A prática regular de exercícios físicos está associada a uma melhora da função imunológica em seres humanos, otimizando as defesas do organismo diante de agentes infecciosos.
• Pessoas ativas fisicamente têm menor chance de apresentar diversas doenças, como diabetes, hipertensão e outras doenças cardiovasculares, patologias crônico-degenerativas que levam seus portadores a serem considerados de maior risco para a infecção pelo coronavírus.
• Além de seu papel preventivo, o exercício físico também é uma importante ferramenta no tratamento e controle destas citadas doenças, pois pacientes descompensados são ainda mais suscetíveis às complicações e agravamentos da infecção pelo COVID-19.
• Isso é importante, principalmente, nos idosos, comprovadamente bastante vulneráveis a esta pandemia, além de serem uma população com maior probabilidade de portarem as mencionadas patologias, tornando-os um grupo de risco merecedor de atenção especial.
• Portanto, pessoas ativas, especialmente os idosos, devem ser incentivados a tentar manter seus exercícios físicos, mesmo que sejam necessárias algumas adaptações quanto a locais de prática ou contatos pessoais, procurando sempre prestar atenção às orientações dos órgãos oficiais de saúde.
• De acordo com as recomendações da OMS e do Ministério da Saúde do Brasil (MSB), que são aqui endossadas pela SBMEE, deve-se evitar estar em locais fechados, com grande número de pessoas ao mesmo tempo. Desta forma, a ida a academias, clubes esportivos e similares, onde esta situação e aglomeração ocorra, deve ser evitada por todos.
• A prática de exercícios ao ar livre deve respeitar as recomendações da OMS e do MSB de evitar contato próximo de outras pessoas e obedecer a etiqueta respiratória e higiênica.
• Na presença de sintomas e sinais compatíveis com infecções respiratórias como febre, tosse, dispneia (falta de ar), a prática de exercícios deve ser suspensa.
Nesta oportunidade, parabenizamos o Ministério da Saúde do Brasil pela transparência referente às informações sobre a pandemia de COVID-19 e pela postura serena, porém firme, com que vem lidando com esta situação.
Participaram da elaboração deste documento da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e doEsporte:
Presidente:
Dr. Marcelo Bichels Leitão
Diretor Científico: Dr. José Kawazoe Lazzoli
Diretor de Comunicação: Dr. Fernando Carmelo Torres
Presidente Eleito: Dr. Marcos Henrique Laraya
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